Como elaborar um Poderoso Contrato de Prestação de Serviço – Cláusula Garantidora – Parte 02/02

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Como Tornar o Contratos de Prestação de Serviço Garantido em caso de Inadimplência

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Este é o segundo artigo sobre: Como elaborar um Poderoso Contrato de Prestação de Serviços.

Se você ainda não leu o primeiro artigo, clique aqui. [Assistir o artigo 1]

No dia a dia da sua relação comercial, o que você faz para elaborar o contrato de prestação de serviço, quando um cliente quer os seus serviços?

Se ele for uma Pessoa Jurídica, geralmente, o prestador de serviço pega o contrato social da empresa e lá escreve na condição de cliente apenas a Pessoa Jurídica.

Feito isso, ambas as partes assinam e você vai executar o serviço na totalidade.

E se o seu cliente não pagar?

E se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica pequena, sem patrimônio, sem capital financeiro em banco e sem liquidez? Você não vai receber!

De que forma é possível aumentar as chances de você receber caso o seu cliente deixe de honrar o compromisso estabelecido com você?

Via de regra, os pequenos e médios empresários usam uma PJ que não amealha patrimônio ao longo dos anos. Mas o empresário adquire bens como Pessoa Física.

Então, inclua no contrato de prestação de serviços uma cláusula de avalista ou devedor solidário. Caso o seu cliente não faça os devidos pagamentos, mesmo após terem sido feitas todas as tentativas de recebimento, o avalista ou devedor solidário, ficará responsável por pagar.

Proteja seu Contrato de Prestação de Serviço Cláusula Garantidora

Você deve colocar como avalista ou devedor solidário, o sócio da empresa que está lhe contratando.

Assim você aumenta muito as suas chances de receber. Porque esse sócio, Pessoa Física, vai continuar consumindo e adquirindo bens e produtos. Se ele for um empreendedor, vai voltar ao mercado com uma outra empresa provavelmente.

Isso é muito comum de acontecer. E os meus clientes que passam por uma situação dessas dificilmente ficam sem receber.

Para minimizar os riscos de não receber, coloque essa cláusula de avalista ou devedor solidário no contrato de prestação de serviços.

Como o sócio também está interessado em receber os seus serviços, ele não vai se recusar a assinar.

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Até a próxima!

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