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Como Elaborar a Cláusula do Preço nos Contratos de Prestação de Serviço
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No Brasil, é comum baixar um modelo de contrato de prestação de serviço na internet, preenchê-lo com os dados empresariais e usá-lo para fechar negócios.
Isso não apenas é incorreto como tende a gerar diversos problemas. Neste artigo, vou lhe mostrar pontos fundamentais na elaboração de um contrato de prestação de serviços poderoso.
Cada prestador de serviço e empresas possuem particularidades que demandam cláusulas diferenciadas quando se formula um contrato de prestação de serviço.
No momento em que acontece uma insatisfação de qualquer uma das partes, um mero documento “padrão” não é capaz de suprir as necessidades que se apresentam.
Para elaborar um bom contrato de prestação de serviços, o primeiro passo é conhecer as leis que regem esse tipo de transação comercial.
O Código de Defesa do Consumidor protege, como o próprio nome diz, quem adquire o produto ou serviço, ou seja, o Consumidor. Não quem vende ou presta serviço.
Você já teve problemas em não receber dos seus clientes? Já entregou produtos ou realizou serviços de forma correta e não recebeu um centavo por isso?
O Consumidor de hoje é bem informado, consciente dos seus direitos e disposto a ir ao Judiciário caso se sinta lesado.
Então, o mais importante é ter uma relação transparente com os seus contratantes. Faça negócios em que os direitos de ambas as partes, seus e dos seus clientes, estejam assegurados.
O que vou lhe contar sobre contratos de Prestação de serviço vai ajudá-lo a fazer deles uma poderosa ferramenta para alavancar sua empresa.
O contrato ainda é visto com um certo preconceito no Brasil. Ao chegar na hora de assiná-lo, logo vem aquela pergunta “Por que?
Você está desconfiando de mim? ”. Quando, na verdade, o contrato de prestação de serviço é a maior demonstração de honestidade. Afinal, quando alguém está disposto a cumprir tudo o que fala, não há razão para deixar de formalizar tudo papel.
O que diz a lei?
O artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor diz que todas as cláusulas dos contratos de prestação de serviço devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor.
Ou seja, quando um contrato de prestação de serviço está nas mãos de um Juiz, ele analisará à luz das condições do consumidor. Isso é natural, pois o Código foi criado para proteger a suposta fragilidade de quem consome frente ao poder econômico de quem vende.
Acontece que muitos prestadores de serviço não estão em uma condição econômica mais favorável que a do cliente.
Exemplo:
um consumidor da classe A contrata um pintor da classe D. Naturalmente, quem tem mais poder econômico é o consumidor. Mas mesmo assim o contrato será interpretado à luz da suposta fragilidade dele.
CLÁUSULA DO PREÇO
Na hora de confeccionar o contrato de prestação de serviço, você precisa estar atento à elaboração de preços. No fechamento do contrato, muitos acabam não incluindo cláusulas que os protejam caso o cliente não pague em dia. Isso fragiliza a condição do prestador de serviços.
O artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor limita o pagamento de multa por parte do consumidor a no máximo 2%. Na prática, caso o cliente atrase um pagamento, o prestador de serviço será prejudicado.
Isso porque, mesmo que o cliente pague com multa, a quantia não cobrirá possíveis prejuízos de não ter recebimento na data correta.
Também pode acontecer de o prestador realizar o serviço e o cliente simplesmente não pagar, ficando inadimplente.
A única opção é recorrer à Justiça. Para isso, o prestador terá de arcar com os honorários de um advogado e outros gastos
Essa quantia somada ao custo que ele já havia tido para realizar o serviço com certeza não será coberta. Mesmo que ele ganhe a causa e o cliente seja obrigado a pagar o valor com multa.
O que fazer para se blindar de prejuízos?
Vamos pensar no que as faculdades e escolas fazem para se proteger de casos como esse. Elas oferecem um desconto de 10% para quem pagar até determinada data.
Na verdade, essas empresas já incluem nos custos essa potencialidade de prejuízo, ou seja, a empresa acresce os 10% ao valor do serviço de ao dar o desconto, na verdade, o prestador de serviço, irá receber o real valor que desejava cobrar.
Elas sabem que se houver inadimplência, terão que arcar com os custos de advogados e todos os trâmites legais. Então, as faculdades praticam um valor mais alto.
O resultado é: quem pagar na data terá o valor real. Quem passar da data perde o desconto especial e ainda paga os 2% de multa, determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao fazer isso você não está descumprindo norma nenhuma. Pois a relação de valor entre cliente e empresa é livre. Você pode cobrar um valor maior para o seu serviço e dar um desconto para quem paga em dia.
Conclusão
Adotando esta prática, você protege o seu poder de compra em caso de inadimplência. Essa é uma forma de equilibrar os gastos e prejuízos que você possa vir a ter.
Viu como é possível elaborar um contrato dentro da lei que proteja ambas as partes?
Eu convido você a ficar mais atento a essas questões a partir de agora. Saiba como proteger o seu patrimônio e garantir os seus ganhos.
Confira também a parte 2 deste tema. Nela eu explico outro detalhe importante na elaboração de um Contrato Poderoso de Prestação de Serviços. [sugestão: linkar para o artigo 2]
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Até a próxima!